Carta de Serviços da Ouvidoria
CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA DA CÂMARA: |
A Carta de Serviços da Ouvidoria tem por objetivo orientar os cidadãos sobre os serviços prestados pela Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, e as formas de acesso a esses serviços. O QUE É A OUVIDORIA LEGISLATIVA? A Ouvidoria Legislativa é Órgão do Poder Legislativo, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais. Ela foi criada pela Resolução nº 001/2024, de 21 de março de 2024. SERVIÇOS OFERECIDOS: A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA: Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo: I - Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; II - Receber reclamações ou representações sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidade ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços públicos. III - Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; IV - Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; V - Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VI - Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; VII - Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; VIII - Verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos; IX - Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X - Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI - Propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XII - Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; XIII - Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV - Desenvolver outras atividades correlatas. ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR: As atribuições e as descrições do cargo de Ouvidor, são: I - Receber petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros do Legislativo; II - Dirigir e promover as atividades desenvolvidas na Ouvidoria; III - Manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em tramitação na Ouvidoria; IV - Manter, em devida ordem, o arquivo da correspondência recebida e expedida; V - Encaminhar ao protocolo, para distribuição, a documentação devidamente despachada; VI - Informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto às atividades desenvolvidas pela Ouvidoria; VII - Solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem aos trabalhos da Ouvidoria; VIII - Promover reuniões periódicas com órgãos públicos municipais, em especial com a Mesa Diretora, Comissões Permanentes, vereadores e servidores do Legislativo, para tratar de assuntos relacionados à esfera de atuação da Ouvidoria; IX - Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado; X - Elaborar relatórios das atividades realizadas pela repartição; XI - Zelar pela manutenção e conservação das instalações, mobiliários e equipamentos à disposição da Ouvidoria; XII - Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência; XII - Desenvolver outras atividades correlatas.. MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO: 1) Através do e-mail: Envie a sua manifestação para o e-mail ouvidoriacamrachapada@gmail.com – ou por telefone: (63) 99304-9190 2) Através da seção E-SIC/Ouvidoria: – no site oficial da Câmara Municipal de Chapada da Natividade, na aba “E-SIC/Ouvidoria”; – ou direto clicando nesse link: SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA. 3) Presencial, na sede da Câmara: Endereço: Avenida 26 de Julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000, Chapada da Natividade/TO - Expediente: Das 08 às 12 horas, de segunda a sexta-feira. CONSULTAR SUA MANIFESTAÇÃO: Caso você tenha realizado sua manifestação no site da Câmara, na aba E-SIC/Ouvidoria, pode acompanhá-la informando o Número do Protocolo gerado no registro da sua manifestação, no link: RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES. Se você realizou sua manifestação presencial, por telefone ou e-mail, pode entrar em contato direto com a Ouvidoria, ou aguardar o prazo para resposta. LEGISLAÇÃO: As solicitações de Acesso à Informação estão regulamentadas pela Lei Federal nº 12.527/2011. DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO CONOSCO: (63) 99304-9190 | ouvidoriacamrachapada@gmail.com | www.chapadadanatividade.to.leg.br |