Identificação Civil
Foi sancionada a lei que institui a Identificação Civil Nacional (ICN), criada com o objetivo de unificar os cerca de 20 documentos de identificação usados no Brasil e para dificultar a falsificação que, anualmente, gera prejuízos ao país. A lei não substitui apenas o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação, isso porque eles podem ser retidos. A Justiça Eleitoral organizará uma base de dados nacional com informações de identificação de todos os cidadãos, para uso de todos os órgãos governamentais.
O propósito é criar um único e grande cadastro nacional relativo a todos os cidadãos brasileiros, com dados oriundos da própria Justiça Eleitoral, inclusive biométricos, e de outros registros e cadastros que temos no Brasil, como o da Receita Federal e dos estados. Lembrando que no país cada estado tem seu próprio banco de dados, com seus registros do chamado RG, que é a carteira de identidade.
Além de foto, esse documento único conterá dados do cadastro biométrico que está sendo organizado pela Justiça Eleitoral por meio dos registros feitos para o título de eleitor. Não será necessária a troca imediata do documento que ainda estiver válido. Entre os vetos ao projeto, está o da parte que garantia a gratuidade da nova identificação. Também foi vetado o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para a implantação e fornecimento do documento.
Segundo informações da Agência Brasil e do Sebrae, com a nova documentação será possível amenizar os prejuízos causados no país por conta de fraudes por dupla, tripla ou falsidade de identificação. A tendência é unificar, a partir de mais um número, que englobará os demais referentes aos outros documentos.
Primeiramente, será feito um cadastro central e, só depois, ao longo do tempo, a unificação do número. A previsão inicial é de conclusão do cadastro entre os anos de 2020 e 2021.
Fonte: Senado Federal - www12.senado.leg.br / Imagem: Internet.