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Alimentos alergênicos

por cna publicado 09/06/2016 12h10, última modificação 09/06/2016 12h10
Anvisa determina prazo para rotulagem de alimentos que causam reações alérgicas.

A indústria de alimentos tem até o dia 03 de julho para destacar nos rótulos dos produtos a presença de substâncias alergênicas, como crustáceos, amendoim e leite. A resolução de 26 de julho do ano passado determina que os fabricantes de alimentos e bebidas evidenciem nos rótulos informações sobre a presença dos 17 principais alimentos que causam reações alérgicas: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha-de-caju; castanha-do-Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente, quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele. Nos casos em que não for possível garantir a ausência das substâncias, o rótulo deve fazer o alerta, como, por exemplo, “pode conter amendoim”.

A medida foi tomada pela agência reguladora depois de mobilizações de pais e mães de crianças com alergias e que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos seus filhos podem consumir.

Segundo a Anvisa, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 06 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.

Fontes: Portal Brasil - http://www.brasil.gov.br / Anvisa - http://novoportal.anvisa.gov.br - Foto: Imagem da Internet